E-Social - Maxx Escritório Contábil

E-social Com a intenção de prepará-los para às mudanças das obrigações trabalhistas e previdenciárias que entraram em vigor em julho/2018, o Maxx Escritório Contábil vem alertar e esclarecer alguns pontos que acreditamos ser de grande relevância. O e-SOCIAL é um projeto do Governo Federal para unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.  É uma ação dos órgãos e entidades do governo federal, tais como Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério do Trabalho e Emprego – M.T.E, Ministério da Previdência – MPS, Secretária da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal – CEF. Basicamente todas as rotinas sofreram mudanças significativas para validação e envio dos eventos, aproveitamos a oportunidade para listar algumas: ADMISSÃO:  Ao se admitir um empregado, o arquivo com a respectiva informação, tais como; exames médicos e documentações pessoais deverão ser transmitidos 01 (hum) dia antes de o empregado iniciar suas atividades profissionais.   DESLIGAMENTO:  Os desligamentos avisos prévios deverão ser comunicados, individualmente, através do envio de informações para o e-Social   até 10 dias de sua comunicação, e ao final do aviso até 10 dias seguintes após a data do desligamento, impossibilitando-se retroagir o aviso prévio, sendo assim, na hipótese de desligamento do empregado, independente do motivo, esse deve ser comunicado imediatamente. FÉRIAS:  O aviso de férias deverá ser informado 30 dias antes do início do gozo, não haverá possibilidade de retroagir o aviso de férias. AFASTAMENTOS: Todo afastamento deverá ser informado, inclusive os inferiores a quinze dias, todo atestado acima de 3 dias deverão ser enviados para o e-Social. Esses atestados deverão ser entregues para a contabilidade o mais brevê possível, pois o prazo de envio do mesmo se dará até o dia 7 do mês subsequente a sua ocorrência. ACIDENTE DE TRABALHO E ENVIO DA CAT: Em ocorrência de acidente de trabalho a contabilidade deverá ser comunicada imediatamente para o envio da CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho) e-Social, informações que são obrigatórias, com prazo de entrega de apenas 01 (hum) dia após o acidente. Caso haja afastamento/atestado superior a 15 dias do empregado acidentado deverá ser enviado ao e-Social até o 16º dia de sua ocorrência. SAÚDE E MEDICINA DO TRABALHO: É de suma importância que a direção de cada empresa se prepare para tais mudanças e desenvolva um planejamento interno de trabalho, revisando as rotinas de transmissão de informações da saúde e segurança do trabalho, a fim de fornecê-las dentro de tempo hábil e com precisão, a partir de julho/2019 será obrigatório o envio dessas informações que estarão constantes em laudos médicos emitidos pelo Médico/Engenheiro do trabalho juntamente com um Técnico de Segurança do Trabalho. A falta dessas informações ou envio destas fora do prazo implicará em multas altíssimas que variam de R$ 189 a 3.000,00 mil reais por funcionário. Hoje a empresa sofre fiscalização quando um fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho pede para ver os registros dos trabalhadores, com o e-Social a fiscalização será automática. A empresa que não se adequar ao e-Social estará sujeita às multas já previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Estamos à disposição para demais duvidas. Atenciosamente, equipe